DISPENSA DA PROVA DE LÍNGUA ESTRANGEIRA (PLI) - DOUTORADO

Prezados(as) Candidatos(as),

Considerando a alteração no cronograma do processo seletivo, considerando  o grande número solicitações de dipensa da PLI, bem como considerando o item 6.3.1 das Normas Complementares ao Edital 2018.1, A Comissão de Seleção, por unanimidade de seus membros, decide aprovar todos(as) os(as) candidatos(as) para as etapas (3 e 4) do Processo Seletivo para ingresso no doutorado, sendo automaticamente dispensados(as) da PLI.

A Comissão de Seleção.